Sua empresa está preparada?
A Reforma Tributária do Consumo não deve ser tratada apenas como uma troca de nomes de impostos.
A legislação instituiu o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, com implementação gradual.
Em 2026, a transição entrou em período de testes, com orientações específicas sobre documentos fiscais e obrigações relacionadas à CBS e ao IBS.
O que a mudança pode afetar
Pontos que precisam ser acompanhados
Cronograma da transição
O cronograma segue a legislação em vigor e pode sofrer ajustes por novas normas e regras de transição.
Como ajudamos na adaptação
Prepare sua empresa para o novo sistema tributário
Antecipe ajustes em sistemas, contratos, preços e processos.
Solicitar diagnóstico da Reforma TributáriaPerguntas frequentes
O que é a Reforma Tributária do Consumo?
É a reestruturação dos tributos sobre bens e serviços, com a criação da CBS, do IBS e do Imposto Seletivo, substituindo gradualmente tributos atuais.
Quando a reforma começa a valer?
2026 foi definido como período de testes da CBS e do IBS, com transição gradual até a vigência plena do novo sistema.
Minha empresa do Simples Nacional é afetada?
Sim. Empresas do Simples Nacional têm regras específicas de participação no novo sistema, que devem ser acompanhadas conforme a regulamentação.
A carga tributária vai aumentar ou diminuir?
O efeito varia por setor e por empresa. A reforma busca neutralidade na carga tributária total, mas o impacto individual depende da atividade e da cadeia de créditos.
Preciso mudar meu sistema de emissão de notas?
É provável que sistemas precisem de atualização para atender aos novos documentos fiscais e obrigações da CBS e do IBS.
O que é split payment?
É um mecanismo de recolhimento que pode segregar o valor do tributo diretamente no momento do pagamento da operação, conforme a regulamentação.
Contratos antigos precisam ser revisados?
Contratos de longo prazo podem exigir revisão de cláusulas relacionadas a tributos, repasse de custos e reajustes.
Como a Camargo está acompanhando a reforma?
Acompanhamos as normas publicadas pela Receita Federal e pelos órgãos competentes para orientar cada cliente conforme sua atividade.
Quando devo começar a me preparar?
O quanto antes. A adaptação de sistemas, contratos e processos leva tempo, e o cronograma de transição já está em curso.
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